POSTAGEM TESTE - SEMANA 2
STF nega ADI contra extinção da profissão de técnico em contabilidade
Para contextualizar os leitores sobre o tema proposto, é importante explicar alguns eventos que influenciaram na Contabilidade no Brasil.
O artigo 76 da Lei 12.249/2010 determina que é necessário a conclusão de curso de bacharelado em ciências contábeis, aprovação em exame de suficiência e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Destarte, os técnicos em contabilidade tiveram até junho de 2015 para se registrarem e poderem exercer a profissão sem o bacharelado. Desta data em diante, no entanto, o registro foi extinto.
Diante de tal situação, o Partido da Mobilização Nacional (PMN) questionava o dispositivo e ainda uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que regulou o exame de suficiência.
Entretanto, Segundo a Ministra Rosa Weber, que foi relatora do processo, não surgiram novos elementos para a rediscussão da questão.
Segundo a Ministra Rosa Weber
"A deliberação proferida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser exposta a juízo revisional com base em simples inovação argumentativa, mostrando-se irrelevante, para esse propósito, a diferença de enfoques existente entre o processo anterior e a nova demanda ajuizada"
COMENTÁRIO DE TESTE 1
ResponderExcluirCOMENTÁRIO DE TESTE 2
ResponderExcluirEste assunto sobre o Técnico em Contabilidade tirar o CRC está tendo idas e vindas, precisamos aguardar um desfecho final, se é que haverá. Segue o link de sobre uma decisão emitida pela corte do Tribunal Regional Federal da 4ª região
Excluirhttps://www.conveniocrcsp.com.br/tecnico-em-contabilidade-pode-se-registrar-no-crc-sp-sem-prestar-o-exame-de-suficiencia/