POSTAGEM DE TESTE - SEMANA 2

O que é o CFC?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público. Tal ente Público foi criado e é regido por legislação específica, sendo esta o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, a estrutura, organização e funcionamento do CFC  é regulamentado pela Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, e pela Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021, que aprova seu Regimento Interno.

A composição do CFC é: 

Um representante de cada estado e mais o Distrito Federal, contabilizando um total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei nº 11.160/05, 

A finalidade desse ente é, dentre outras, nos termos da legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos CRCs; regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

 

Fonte: https://cfc.org.br/oconselho/

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