REFORMA TRABALHISTA E SEUS REFLEXOS
É difícil e até impossível falar de reforma trabalhista, sem falar em conjunto também de reforma previdenciária. Ambas estão atreladas entre si, pois se o direito do trabalho impõe regras regulamentando a atividade do trabalhador e o direito previdenciário ampara o trabalhador em caso de doença acidente ou velhice, sendo que esse último (previdenciário), além de amparar os trabalhadores seus benefícios se estendem também aos seus dependentes econômicos e também a outras pessoas.
O direito do trabalho é garantido especialmente pela Constituição Federal em seu artigo 7º, pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e outras normas tais com Convenção e acordos coletivos da cada categoria, sendo que algumas dessas normas nos dias atuais estão ultrapassadas, dificultando a geração de emprego, necessitando, portanto, uma atualização para os dias atuais.
Com a reforma trabalhista, o empregador poderá contratar o trabalhador de acordo com suas necessidades, contratando o trabalhador por dia, horas ou tarefa, coisa que a lei impossibilitava, por exemplo: Garçons por final de semana, manobristas em dias maior movimento, digitadores por tarefa, etc.
Com essa reforma trabalhista, o trabalhador terá garantido todos os seus direitos inclusive os previdenciários e certamente haverá uma maior geração de empregos, em virtude dessa flexibilidade.
NOME DA AUTORA: ANA BEATRIZ DE LIMA GUEGES
RA: 198732
Concordo que uma reforma trabalhista deveria ser cogitada mesmo que leve tempo e muito trabalho para fazer. Pois tem muitos casos que ainda não tem uma legislação especifica e muitos trabalhadores ainda ficam desamparados por lei.
ResponderExcluirComentado por: Jamile Facundo de Moura.