POSTAGEM SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA - SEMANA 4

Princípios estabelecidos pela LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

A lei número 9.213 de 1991 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, ou seja, ela quem fornece subsídios para que sejam analisados os direitos dos beneficiários, além de estabelecer princípios que regem sua organização, mais especificamente no artigo 2° da referida lei.

 "Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal."

 

 Os princípios estabelecidos tem a finalidade de nortear as decisões que englobam o direito previdenciário, auxiliar a resolução de Antinomias Jurídicas e por consequência promover o bem estar social.

 

 

REFERÊNCIAS

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

 

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